O Governo de Portugal concede a nacionalidade portuguesa para quem demonstre sua origem judeu-sefardita
Estima-se que na América Latina há centenas de milhares ou até milhões de descendentes de Judeus Sefarditas, cujos antepassados migraram para a região há quatro ou cinco séculos
Você pode ter direito à cidadania portuguesa por ascendência judeu-sefardita e não estar sabendo
Sefarditas são os judeus que fizeram parte das antigas e tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica (Espanha e Portugal). A partir de finais do século XV, os judeus sefarditas foram perseguidos pelos Reinos de Espanha e Portugal e posteriormente pela Inquisição, sendo obrigados a se converter ao catolicismo ou então, sendo expulsos do seu território, fato que desencadeou a fuga de milhares de judeus para vários países e regiões do mundo, incluindo a América Latina.
Livre entrada e residência nos vinte e sete (27) países membros da União Europeia.
Cidadãos de qualquer país da União Europeia podem morar e trabalhar sem restrições em qualquer dos vinte e sete (27) estados membros.
Acesso a instituições educativas de alto nível e prestígio em toda Europa, tanto no ensino escolar como superior.
O SNS – Sistema Nacional de Saúde de Portugal – oferece acesso universal e de alta qualidade à saúde pública. Embora não seja 100% gratuito, é um sistema com custos muito baixos para o usuário.
Adicionalmente, ainda que os sistemas de saúde variam de país para país dentro da União Europeia, todo cidadão europeu tem direito ao Cartão Europeu de Seguro de Doença, que lhe garante o acesso aos cuidados de saúde de que possa necessitar durante uma estadia temporária em qualquer um dos 27 países da UE, bem como na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega e na Suíça, nas mesmas condições e ao mesmo custo (em alguns países, gratuitamente) que as pessoas cobertas pelo sistema de saúde público do país onde se encontra.
Filhos menores de idade de cidadãos portugueses naturalizados têm também o direito da cidadania europeia.
Os estados europeus cuidam, dão apoio e protegem os seus cidadãos em qualquer lugar do mundo, tanto dentro como por fora das suas fronteiras.
São abundantes os destinos aos quais os cidadãos portugueses podem ingressar como turistas sem necessidade de visto. Por exemplo: Estados Unidos, Canadá, Austrália, Japão, Nova Zelândia e Emirados Árabes.
Portugal conta com um robusto sistema de apoio social para os cidadãos dentro dos seus territórios. O estado português oferece subsídios por desemprego, maternidade, paternidade e adoção, por doença, por ter crianças e jovens na família e para pessoas com deficiências. Oferece também pensões por velhice, invalidez, doenças trabalhistas e para viúvas (os) e órfãos. Conta também com a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) para apoiar e atender pessoas com dependências funcionais temporárias e prolongadas, doenças severas e idosos com critérios de fragilidade. O estado português oferece ainda apoio financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Antes de entrar de cabeça na solicitação formal da cidadania, nossa equipe de genealogistas profissionais avaliam as diferentes linhas familiares do candidato visando validar a existência de um ou mais vínculos genealógicos comprováveis com antepassados judeu sefarditas.
Uma vez que seja identificado o vínculo familiar com um judeu sefardita, nossos genealogistas elaboram e documentam um rigoroso estudo que demonstra, apoiado em registros notariais e/ou religiosos, livros e outros documentos, o vínculo do candidato com o seu ancestral judeu sefardita.
O estudo genealógico formal é apresentado perante uma das Comunidades Israelitas homologadas pelo governo português para certificar oficialmente o ascendente familiar sefardita dos candidatos à cidadania portuguesa, resultando na expedição da Certificação de origem judeu sefardita.
Se faz o requerimento formal da cidadania portuguesa perante a Conservatória dos Registros Centrais, órgão do Ministério da Justiça de Portugal.
Uma vez que seja concedida a nacionalidade por parte do governo português, se registra o nascimento no registro civil português para depois solicitar o cartão do cidadão (documento de identidade) e passaporte no serviço consular português mais próximo da sua residência.
É necessário fazer um levantamento genealógico de forma profissional, que identifique e documente de forma apropriada um vínculo familiar entre o interessado e um antepassado reconhecido como judeu sefardita. É muito recomendável que o referido levantamento seja feito por um genealogista profissional, pois como tal saberá preparar e documentar de forma robusta o estudo, que em última instância será avaliado e certificado por membros de uma Comunidade Israelita acreditada pelo governo português.
Não, porém quanto maior seja a distância geracional entre o requerente e seu antepassado sefardita, maior é a necessidade de demonstrar de forma robusta o vínculo familiar.
Sim, porém nesse caso é necessário documentar uma árvore genealógica completa começando pelo ancestral judeu sefardita até chegar no solicitante, e demonstrar a genealogia por meio de documentos oficiais. Esse levantamento faz parte dos serviços que a Bom Porto presta.
Sim. A Lei exige que o solicitante demonstre que pertence à comunidade judaica da sua região. Essa certificação deve ser emitida pelas instituições judaicas da sua localidade, preferivelmente pelo rabino que conhece a sua família e antepassados.
Devido a complexidade desse tipo de prova em termos de documentação, a lei confere às Comunidades Israelitas de Portugal a tarefa de certificar que o solicitante é descendente de um judeu de origem sefardita.
Essas instituições contam com especialistas em história, judaísmo e genealogia que verificam os documentos do solicitante e expedem uma certificação oficial que qualifica o candidato como elegível por lei para receber a cidadania portuguesa.
É importante esclarecer que a lei concede a nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas, independentemente de serem procedentes dos que atualmente são territórios de Portugal ou Espanha.
Na Internet é possível pesquisar diversas referencias de sobrenomes vinculados às famílias de origem judeu sefardita, porém ter um desses sobrenomes não é prova suficiente para garantir que tem um ancestral judeu sefardita. Igualmente, não ter nenhum desses sobrenomes também não prova que não é descendente.
É importante destacar que a grande maioria dos descendentes de judeus sefarditas não estão cientes disso. O motivo é simples: Uma vez que o antepassado judeu viveu há muitas gerações, seu sobrenome não necessariamente fica evidente no nome do candidato, mesmo tendo ascendência direta.
De qualquer forma, é necessário fazer um estudo genealógico robusto e bem documentado.
Por enquanto não, porém os assuntos relacionados com a imigração são discutidos de forma frequente nos parlamentos da Europa e particularmente em Portugal, por tanto podem acontecer mudanças na Lei que regulamenta a cidadania portuguesa por origem judeu sefardita.
De fato, a Espanha estabeleceu datas limites numa lei similar que permitia a aquisição da nacionalidade espanhola por origem sefardita, o qual cria um precedente dentro da Comunidade Europeia que os legisladores portugueses podem imitar a qualquer momento.
Por causa da crescente demanda pela nacionalidade portuguesa por origem judeu sefardita, tem aumentado os prazos do processo nas diferentes etapas.
Conforme o anterior, um processo iniciado em 2021 pode levar entre 20 e 34 meses. Esse prazo não é uma regra exata. Trata-se de uma estimativa que considera de 2 – 3 meses, para completar a etapa do estudo genealógico; por volta de 6 – 12 meses para a emissão da Certificação por origem judeu sefardita por parte das Comunidades Israelitas em Portugal e finalmente 12 – 24 meses na etapa de concessão da nacionalidade por parte do Ministério da Justiça de Portugal.
Quando um membro próximo da família do solicitante já solicitou anteriormente a certificação perante uma das Comunidades Israelitas homologadas, o prazo pode se encurtar em 3 – 4 meses.
Não diretamente. Só pessoas com idade igual ou superior aos 18 anos podem solicitar a nacionalidade portuguesa por origem judeu sefardita. A pergunta seria então: Meus filhos menores de idade não terão direito à cidadania portuguesa?
Sim, seus filhos menores de idade terão direito, porém deverão aguardar a conclusão do processo do pai ou da mãe, para então fazer o requerimento da nacionalidade como filhos de cidadão português naturalizado. IMPORTANTE! Esse processo só pode ser feito enquanto os filhos ainda são menores de idade.
Sim. Sendo ainda menor de idade, o requerente da cidadania portuguesa pode antecipar as etapas 1, 2 e 3 descritas em como funciona o processo, mesmo antes de completar seus 18 anos. Fazendo isso, poderá obter a Certificação de Origem Sefardita que é requisito indispensável para formalizar o pedido da cidadania perante o Ministério da Justiça de Portugal, assim que completar sua maioridade.
Quem adquire a nacionalidade portuguesa por origem judeu sefardita, é considerado um cidadão naturalizado. A diferença dos cidadãos originários, os naturalizados não repassam o direito da nacionalidade portuguesa para seu cônjuge ou filhos maiores de idade.
Depende. É necessário demonstrar que o candidato à nacionalidade portuguesa não tenha sido condenado em nenhum dos países onde residiu a partir dos 16 anos de idade, por crime punível conforme as leis portuguesas com pena igual ou superior a três anos de prisão efetiva.
Não. Portugal não impõe restrições aos seus cidadãos sobre ter outras nacionalidades além da portuguesa, porém é necessário verificar se os outros países dos quais o candidato é cidadão igualmente permitem a nacionalidade múltipla. O Brasil é um dos países que também a permite.
O fato de obter a cidadania portuguesa e consequentemente receber o Cartão de Cidadão (documento de identidade) assim como o passaporte português não gera a princípio nenhuma obrigação com o fisco desse país.
As obrigações fiscais em Portugal começam a partir da obtenção do NIF (Número de Identificação Fiscal), atribuído a todos os cidadãos sujeitos ao pagamento de impostos, residentes ou não em território português. O trâmite do NIF é necessário só quando se reside em Portugal ou quando, como não residente, obtém-se algum tipo de rendimento econômico em Portugal.
Não. Diferentemente do processo para obter a cidadania espanhola por origem sefardita, no qual era necessário se apresentar pessoalmente no cartório na Espanha, no caso da cidadania portuguesa a viagem não é necessária.
O processo na íntegra pode ser feito com o apoio da Bom Porto, sem sair do seu país de residência.
Não. Este é um outro ponto no qual difere o processo da nacionalidade portuguesa do processo espanhol.
Como parte dos requisitos, Espanha exigia dos solicitantes da cidadania por origem sefardita a aprovação das provas CCSE (Prueba de conocimientos constitucionales y socioculturales de España) e DELE A2 (Diploma de Español Lengua Extranjera). Por sua parte, Portugal não exige fazer nenhuma prova.
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